O programa Minha Casa Minha Vida tem o papel de levar, sobretudo para indivíduos e/ou famílias de baixa renda, a oportunidade de comprar a tão sonhada casa própria. Mas existem uma série de regras para usufruir dessa oportunidade.
Neste post, reunimos o que você precisa saber sobre: quem pode participar do programa; quais são os seus benefícios; quais são os documentos necessários; e muito mais. Boa leitura!
Quais são as regras para participar do Minha Casa Minha Vida?
Para participar do programa, é necessário estar enquadrado nas seguintes regras:
- ser brasileiro ou naturalizado;
- nunca ter participado de qualquer outro programa habitacional do governo, seja federal, seja estadual, seja municipal;
- ter mais de 18 anos;
- ter trabalhado pelo menos três anos com carteira de trabalho assinada;
- residir ou trabalhar há, pelo menos, um ano ou mais no local do imóvel escolhido;
- não ter qualquer outro imóvel em seu nome;
- se você possuir terrenos, não pode ter construções nele;
- da faixa de renda 2 em diante (falaremos sobre as faixas em breve), é preciso ter o nome limpo para financiar um imóvel pelo Minha Casa Minha Vida.
Faixas de renda
Existem 4 faixas de renda que dão direito aos financiamentos imobiliários pelo Minha Casa Minha Vida:
- faixa 1: com renda até R$ 1.800 por mês;
- faixa 1,5: com renda até R$ 2.600 por mês;
- faixa 2: com renda até R$ 4.000 por mês;
- faixa 3: com renda até R$ 9.000 por mês.
Se for necessário, também é possível somar a sua renda com a renda de outros componentes da família, desde que todos apresentem os seus respectivos documentos no momento do cadastro. Falaremos sobre a documentação adiante.
Vale lembrar que o valor da prestação deve comprometer até 30% da renda. Por exemplo: se você ou sua família ganha R$ 2.000 por mês, a prestação pode ser de até R$ 600.
Por isso, é extremamente fundamental se planejar financeiramente para cumprir com o pagamento e não correr o risco de ficar inadimplente, o que pode acarretar na perda do imóvel.
Quais são os benefícios do programa?
O programa do Governo Federal facilita a compra da casa própria à população. São vários os seus benefícios:
Pagamento de parte do imóvel
Essa vantagem é disponível apenas para o grupo pertencente à faixa 1. O benefício pode chegar até 90% do valor do imóvel! Além disso, as parcelas restantes têm valores reduzidos, entre R$ 80 e R$ 270, facilitando o pagamento mensal.
Subsídio
O Governo Federal disponibiliza um auxílio para o pagamento da entrada. O valor irá depender da faixa de renda em que você se enquadra. Veja só:
- faixa 1: como mencionamos, é possível que até 90% do valor do imóvel seja financiado pelo Governo Federal;
- faixa 1,5: o subsídio pode ser de até R$ 47.500,00;
- faixa 2: o subsídio pode ser de até R$ 29.000,00;
- faixa 3: nesse caso, o governo não oferece subsídio, mas sim taxas de juros convidativas. Para as famílias que recebem de R$ 4.000 a R$ 7.000, a taxa é de 8,16% ao ano. Já para as que ganham entre R$ 7.000 e R$ 9.000, os juros anuais são de 9,16%.
Prazos maiores para pagamento
Os prazos de pagamento podem chegar a 420 meses, ou seja, até 35 anos. Mas para proteger a instituição financiadora, o financiamento só é concedido aos clientes cuja idade, somada ao prazo de pagamento, não exceda os 80 anos.
Nesse caso, a dívida pode ser quitada com parcelas mais baixas e sem a necessidade de renegociação.
Pode usar o FGTS
Se for necessário, é possível utilizar o saldo do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou liquidar o saldo devedor e dar a entrada no imóvel. Também é possível utilizá-lo para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos.
Descontos nas despesas com cartório
Para incentivar o beneficiário, a Lei nº 11.977/2009 estipula um desconto de até 75% pelas taxas cobradas pelos Cartórios de Registro de Imóveis. É mais uma excelente oportunidade para garantir o imóvel próprio!
De qualquer forma, é aconselhável se informar sobre o desconto no estado de registro do imóvel. Não deixe de tirar essa dúvida durante a simulação do seu financiamento.
Quais são os documentos necessários?
Agora que você já sabe quem pode participar do Minha Casa Minha Vida e de conhecer os benefícios do programa, é hora de arregaçar as mangas e de reunir alguns documentos fundamentais para dar entrada no processo de participação.
Também é aconselhável ter em mãos a versão original e, pelo menos, uma cópia de cada documento. Veja a lista:
Pessoais:
- Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Carteira de profissional com foto (OAB, CREA, etc.) se for o caso;
- para quem é casado: certidão de casamento;
- para quem é solteiro: certidão de nascimento;
- para quem é divorciado: certidão de casamento averbada;
- comprovante de residência atual;
- comprovante de renda dos últimos 6 meses para quem tem carteira assinada;
- declaração de Imposto de Renda e extratos bancários do último ano para quem é autônomo ou profissional liberal.
Do imóvel:
- matrícula do imóvel;
- contrato de compra e venda;
- certidão da prefeitura.
Da obra:
- matrícula da obra no INSS;
- orçamento discriminativo da obra;
- projeto ART;
- descritivo técnico do projeto;
- projeto e alvará de construção aprovados;
- declaração de eletricidade, água e esgoto;
- documentos de identificação do responsável técnico como, CPF, RG e carteira do CREA.
Quais são as regras quanto às características dos imóveis?
Não é só o beneficiário que precisa apresentar uma série de regularidades para se inscrever no Minha Casa Minha Vida. O próprio imóvel também precisa estar adequado às regras do programa.
A propriedade precisa ser nova. Ou seja, pode ser comprada na planta ou já construída, desde que nunca tenha sido habitada anteriormente.
Além disso, o imóvel precisa ser utilizado apenas para moradia e precisa estar localizado no mesmo município de onde o beneficiário mora ou trabalha.
Por fim, é necessário lembrar que o imóvel só poderá ser vendido por quem o adquiriu nas faixas de renda 2 e 3. Nesse caso, o beneficiário não poderá participar do programa novamente. As demais faixas não podem vender a propriedade.
Conclusão
Agora que você já sabe quais são as regras para participar do Minha Casa Minha Vida, que tal decidir dar entrada na casa própria?
Não se esqueça que essa é uma grande responsabilidade e que precisa ser estudada a fundo, para você garantir as melhores condições de realizar esse grande sonho!